Franklin Vinícius, advogado, especialista em defesas técnicas em face das concessionárias de energia elétrica, Pós graduado em Direito Constitucional, Administrativo, Penal, Processo penal, Previdenciário, trabalho e Consumidor, Proprietário do escritório FVadvocacia, Idealizador do Curso: Advanced Training: Criando oportunidades e coordenador do PodCast da OAB/PI.
Depende, mesmo que haja contas em aberto, o corte não pode ser realizado na Sexta-feira, Sábado, Domingo, Pré-feriado e feriado.
Ao arbitrar a multa a concessionaria de energia elétrica não pode agir de forma arbitrária e unilateral, sem a presença do consumidor, sem sua ciência e assinatura e sem realizar perícia no relógio, não pague a multa e procure um especialista na área, há possibilidade de nulidade.
Sim, pois a dívida não fica atrelada ao imóvel, mas ao CPF do Titular.
Não. Por meio de uma perícia no processo judicial a irregularidade da cobrança será comprovada pois, a Concessionária de energia deve provar a irregularidade no consumo de energia elétrica.
Sim, podemos reaver o valor integral e, em alguns casos, pedindo a restituição em dobro. O fato de pagar a multa, não significa que o consumidor assumiu que cometeu a fraude. Portanto, o procedimento para reaver o valor pago é o mesmo de quem não pagou a multa: através de uma ação judicial.
Caso o plano de saúde tenha sido interrompido nessas situações, ocorreu uma ilegalidade. É comum, também, o plano de saúde postergar o tratamento prescrito pelo médico, interferindo em sua regularidade e eficácia – o que é particularmente alarmante quando o paciente se encontra em estágio avançado de determinada doença. Nesses casos, faz-se necessário procurar advogado para ingressar com demanda apropriada a fazer cessar a ilegalidade e determinar o cumprimento imediato do tratamento prescrito pelo médico.
Se há comprovação de que os medicamentos são necessários ao tratamento, assim como prescrito pelo médico, o Estado deve custeá-los, sob pena de causar sofrimento ao paciente, que terá menores chances de sucesso caso não lhe seja garantido seu direito amplo à saúde. A responsabilidade do Estado brasileiro, nesse aspecto, evoca a responsabilidade objetiva e solidária de todos os entes federativos. Ou seja, por determinação constitucional, União, Estados e Municípios são responsáveis pela implementação do direito à saúde e devem, por meio de seus orçamentos, providenciar o medicamento ao paciente.
O entendimento do Poder Judiciário paulista a esse respeito determina que o plano de saúde deve atender o paciente, e autorizar a cirurgia plástica após emagrecimento. Isso porque a cirurgia está relacionada à qualidade de vida do paciente, posto que pode permitir avanços consideráveis em sua mobilidade, além de contribuir para elevar sua autoestima. Esse entendimento encontra-se sumulado: “Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica”. (Súmula 97, TJ/SP)
O tratamento quimioterápico, para surtir os efeitos desejados, precisa ser oferecido de acordo com o prazo determinado pelo médico oncologista responsável. Qualquer alteração no percurso do tratamento pode trazer consequências indesejáveis ao paciente. Nesse caso, o plano de saúde não deve postergar ou interromper o tratamento, ainda que sob alegação de procedimentos internos ou administrativos. Há casos de pacientes que formulam reclamações à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que, por sua vez, não são suficientes para solucionar a questão. Considerando que o tratamento quimioterápico exige atenção constante à saúde do paciente, é muito importante consultar advogado para buscar tutela perante o Poder Judiciário. Assim, o tratamento adquire constância e as chances de cura são maiores.
Se a cirurgia comprovadamente era o único meio para amenizar ou solucionar a patologia do paciente, o plano de saúde deveria ter promovido sua realização. Com a negativa, o paciente buscou apoio no SUS, no qual realizou sua cirurgia. No entanto, o plano de saúde não se isenta de responsabilidade, pois causou danos ao paciente. Negar atendimento em situações graves é considerado dano moral, passível de indenização pecuniária. Converse com advogado para que o oriente a respeito das medidas a serem tomadas nessa situação.
O credor deve solicitar em até 05 dias, contados da data do efetivo pagamento, a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito. Caso contrário, corre o risco de responder por dano moral.
Se o atraso foi inferior a 4 horas e a Companhia Aérea não forneceu alimentação, ou se você perdeu um compromisso importante, caberá a indenização. Se o atraso foi superior a 4 horas muito provavelmente você também ganhará uma indenização. Quanto ao extravio, se a Companhia Aérea perder ou demorar mais de um dia para entregar a sua bagagem, caberá uma indenização.
O consumidor deve buscar orientação jurídica de um advogado para tomar as medidas legais cabíveis. Assim, por meio de uma ação judicial, é possível reverter a negativação indevida e requerer indenização por danos morais.
O consumidor deve buscar orientação jurídica de um advogado para tomar as medidas legais cabíveis. Assim, por meio de uma ação judicial, é possível reverter a negativação indevida e requerer indenização por danos morais.
O indicado é que seja o mais rápido possível a fim de garantir o pagamento das verbas respectivas. Porém, o trabalhador apenas possui 02 (dois) anos contados da demissão para entrar com um processo trabalhista.
Advocacia de meio e não de fim, este é um grande diferencial em nosso escritório, pois estamos buscando sempre esclarecer o andamento processual aos nossos clientes para que este sempre esteja de acordo e consciente de que visamos através dos mais de 9 anos de prática na advocacia e oferecer a melhor decisão para os processos em questão.
Temos sempre em mente que a causa em voga não é nossa e sim do cliente, por isso sempre tomamos decisões de forma conjunta com o cliente, marcando reuniões e verificando qual a necessidade do cliente.
Nosso lema é seriedade, transparência, consciência e dedicação, estamos há mais de 9 anos no mercado da advocacia, sempre olhando para o futuro, mas nunca esquecendo o passado que traz experiência na resolução de conflitos.
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